Atlântico negro na rota dos orixás
Antes
de tudo, faço aqui uma singela hermenêutica e gozando das prerrogativas
presentes no artigo 19 da Declaração Universal
dos Direitos Humanos:
“Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito
inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e
transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de
fronteiras”.



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